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Métodos
Métodos de Indução do Aborto:
- Aborto Químico
- Aborto Cirúrgico
Anestesias:
- Anestesia Local
- Anestesia Geral
Procedimentos a ter em conta antes:
- A consulta prévia
- Na consulta prévia
- Apoio psicológico
- Apoio por assistente social
- As escolhas a fazer
- Outras consultas necessárias
Métodos de Indução do Aborto:

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Aborto Químico
A gravidez pode ser interrompida medicamente, usando uma combinação do antiprogestativo mifepristone (RU 486) com uma
prostaglandina, como o misoprostol. A RU 486 (Mifepristone) é reconhecida como substância abortiva.
Actua bloqueando o desenvolvimento fetal, pelo que em alguns casos requer uma intervenção cirúrgica para finalizar o processo de expulsão . Após um
aborto quimico, a mulher pode ter uma hemorragia mais intensa do que a
hemorragia causada por um aborto cirúrgico. Trata-se de uma hemorragia
semelhante a uma menstruação. As dores também são mais frequentes e pode
ocorrer alguma febre e diarreia. Se este método falhar, o aborto terá de ser
completado cirurgicamente.
O recurso à RU486 encontra-se restrito ao uso hospitalar e clínicas
especializadas devidamente credenciadas para o efeito.Não se deve confundir com a pílula de Contracepção de Emergencia nem com o Misopostol (no mercado, comercializado com o nome de Cytotec).
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Aborto Cirúrgico
O método consiste na remoção do conteúdo uterino por
aspiração e curetagem. A intervenção pode ser realizada sob método
anestésico que melhor se adapte à situação (anestesia local ou geral), de
acordo com a informação médica.
Uma breve hospitalização é suficiente numa situação de interrupção da
gravidez, mesmo se praticada sob anestesia geral. A intervenção decorre no
bloco operatório e dura apenas alguns minutos.
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Anestesias:

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Anestesia Local
Tem menos implicações cardíacas e respiratórias do
que a anestesia geral. Existe algum desconforto/dor durante a intervenção. A
partir das 12 semanas de gravidez não é utilizada.
Anestesia Geral
Óptimas condições operatórias. Não existe
desconforto, nem dor. Acarreta mais cuidados no pré e pós-operatório. Mais
dispendioso. Utilizada sempre a partir das 12 semanas de gravidez.
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Procedimentos:

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A consulta prévia
É uma consulta obrigatória, anterior à realização da interrupção da gravidez. Para a marcação da consulta prévia, a mulher dirige-se a um serviço de saúde ou a um médico da sua escolha. Se este médico for objector de consciência, deve informar a mulher e indicar-lhe, de imediato, outros técnicos/serviços a que pode recorrer.
Tendo em conta que os riscos de uma interrupção da gravidez são tanto menores quanto menor
for o tempo de gestação, o período entre a marcação e a consulta não deve ser superior a 5 dias.
É obrigatório para todas as mulheres um período de reflexão de 3 dias, entre a consulta prévia e a data da interrupção da gravidez.
Durante o período de reflexão a mulher pode solicitar o apoio de psicólogo ou de assistente social.
A mulher afirma a sua intenção de interromper a gravidez. Tem direito a tomar decisões, livre de pressões exercidas por terceiros; poderá estar sozinha ou escolher alguém para a acompanhar.
São-lhe colocadas algumas perguntas sobre a sua história clínica, como a data da última menstruação,
doenças anteriores, etc. É determinado o tempo de gestação e confirmado, por ecografia, que se trata de uma gravidez
no útero e em evolução. Poderão ser pedidas análises. É informada sobre os diferentes métodos de interrupção da gravidez – cirúrgica e medicamentosa; nalguns casos poderá escolher o método que pretende, desde que clinicamente adequado à sua situação.
Dão-lhe informações sobre o decorrer do processo, o que vai acontecer e como, e o que esperar;
são explicadas as situações em que deve recorrer ao serviço em que fez a interrupção da gravidez. É esclarecida sobre os métodos contraceptivos e poderá optar por um, adaptado à sua situação, e que será iniciado imediatamente após a interrupção (ver “Os métodos contraceptivos”.
No final da consulta prévia será marcada uma nova consulta onde eventualmente será realizada a interrupção da gravidez.
Ser-lhe-á entregue o impresso do Consentimento Livre e Esclarecido.
O consentimento Livre e Esclarecido deverá ser lido, assinado e entregue ao médico até ao dia em que tiver lugar a interrupção da gravidez.
Nos casos das mulheres menores de 16 anos e das mulheres psiquicamente incapazes o Consentimento Livre e Esclarecido terá de ser assinado pelo pai, mãe ou pelo representante legal.
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Apoio psicológico
Disponível para as mulheres que o solicitem para a tomada de decisão ou que queiram falar com um técnico sobre a sua escolha. Este momento de escuta e de diálogo pode ser importante para a ajudar a tomar a decisão de forma livre e consciente.
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Serviço Social
Tem disponível uma rede de apoios de que as mulheres poderão dispor e
requerer, de acordo com a sua decisão de interromper ou não a gravidez.
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As escolhas a fazer, caso opte pela I.V.G.
A mulher optar por interromper a gravidez num estabelecimento hospitalar público ou privado: a interrupção poderá ser medicamentosa ou cirúrgica, de acordo com a situação clínica e os recursos disponíveis na instituição.
Se a mulher optar por interromper a gravidez sem hospitalização, em ambulatório: a interrupção da gravidez será medicamentosa.
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Outras consultas necessárias
Se o método escolhido implicar anestesia, ainda que apenas local, poderá ser necessário uma consulta por anestesista, antes da intervenção.
A mulher deve fazer uma revisão ginecológica 15 dias após a intervenção e
deverá ser informada acerca dos vários métodos contraceptivos existentes de
forma a decidir qual o mais adequado ao seu caso, à sua relação, estado de
saúde e idade.
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