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Situações especificas
O aborto em situações especificas
- Aborto terapêutico:
É aquele que é efectuado nos casos em que existe perigo de vida para a mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e/ou psíquica da mulher ou quando existe malformação fetal. Qualquer destas situações está enquadrada na legislação actual.
- Aborto por violação:
O aborto é feito quando a gravidez resulta de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher. A interrupção tem de ser realizada nas primeiras 16 semanas de gestação.
- Aborto em menores:
Para que seja realizado o aborto é sempre necessário o consentimento da mulher grávida. No caso da mulher grávida ser menor de 16 anos, o consentimento é prestado pelo representante legal, por ascendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral. Se não for possível obter o consentimento nos termos anteriores e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico pode decidir, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos. A partir dos 16 anos será a própria a prestar o consentimento, de acordo com a lei vigente em Portugal.
- A mulher com deficiência mental e o aborto:
No caso da mulher grávida ser psiquicamente incapaz o consentimento é prestado em Portugal pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral. Se não for possível obter o consentimento nos termos anteriores e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico pode decidir, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.
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